Acidente duplo bloqueia BR-277 no Paraná

Duas carretas tombaram e causaram o bloqueio total da BR-277 em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná, nesta terça-feira (20). A ocorrência gerou retenção no tráfego durante todo o dia na malha viária paranaense.

Dinâmica do acidente na rodovia

O incidente inicial ocorreu no km 488, pouco antes das 7h da manhã. O fluxo de veículos precisou operar no sistema de pare e siga durante o período da manhã na região. Segundo as autoridades de trânsito, apenas o motorista do primeiro veículo necessitou de atendimento médico prestado pela equipe de resgate da concessionária responsável pelo trecho, sem registro de feridos em estado grave.

“O primeiro caminhão transitava no sentido Cascavel quando o semirreboque deslocou-se para fora da pista, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção e tombasse sobre a via. A carga de cimento em sacos de 50 kg ficou parcialmente derramada sobre a faixa adicional. Para evitar a colisão com o veículo desgovernado que vinha em sua direção, o condutor do segundo caminhão desviou, mas perdeu o controle, saiu do leito carroçável e tombou em uma área adjacente à rodovia”, detalhou a corporação.

Interdição e saque de mercadorias

Por volta do meio-dia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou o fechamento total da pista para a retirada das estruturas acidentadas. O bloqueio prolongou-se por quatro horas, com liberação completa do tráfego apenas perto das 17h da tarde. Os veículos envolvidos eram emplacados nas cidades paranaenses de Cascavel e Medianeira.

Enquanto a pista permanecia interditada, o contêiner transportado pelo segundo caminhão, que continha frangos congelados, foi alvo de populares que se aproximaram do local — incluindo moradores indígenas da região. A corporação policial não confirmou a identificação de nenhum dos envolvidos na subtração dos produtos alimentícios.

Consequências jurídicas da prática

Embora o Código Penal brasileiro não traga um artigo específico nomeado como “saque de carga”, a conduta é tratada pelas autoridades como crime de furto. As penas previstas variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo alcançar até oito anos em casos de qualificadoras como o concurso de pessoas.

“O saque de carga, além de ser prejudicial para as empresas e trabalhadores autônomos, gera risco de acidentes para os próprios saqueadores, que podem ser atropelados, ou alguém que tenta desviar ali e pode causar outro acidente […] também ocorre muito furto por rompimento do obstáculo, que é quando o caminhão quebra e eles se juntam e arrombam o container ou baú para cometer o crime”, explicou João Ricardo Barioni, chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal em Londrina.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.