Paraná aprova lei que exige reporte de abortos

A Assembleia Legislativa do Paraná deu o sinal verde, em segundo turno de votação, para o projeto de lei que obriga todas as unidades de saúde públicas e privadas do estado a repassarem mensalmente à Secretaria de Estado da Saúde dados detalhados sobre procedimentos de aborto realizados.

Tramitação e votação na Assembleia A proposta recebeu 32 votos favoráveis e apenas 5 contrários, enquanto três parlamentares presentes optaram por não votar e outros 13 estiveram ausentes. O texto agora aguarda a sanção do governador Ratinho Junior para virar lei estadual.

De acordo com os autores da iniciativa, a finalidade é “ampliar a transparência dos dados, fortalecer a vigilância sanitária e subsidiar a formulação de políticas públicas”. A justificativa oficial aponta que o mapeamento servirá para identificar bolsões de vulnerabilidade social, aprimorar medidas de apoio psicológico e estruturar campanhas de prevenção. No Brasil, o aborto com respaldo legal é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e casos de fetos anencéfalos.

O que o texto exige das unidades de saúde O projeto determina que as informações enviadas ao poder público sejam tratadas de forma anônima. Os relatórios hospitalares precisarão conter o volume total de procedimentos, a idade gestacional, as técnicas empregadas, as justificativas legais e as causas de abortos espontâneos com base na Classificação Internacional de Doenças.

Além disso, as instituições deverão contabilizar o número de pacientes atendidas por curetagem após interrupções voluntárias ou espontâneas, casos de sepse, choque hipovolêmico ou outras complicações, além de óbitos decorrentes do quadro. Compete à Secretaria de Estado da Saúde compilar e divulgar essas estatísticas em até 30 dias após o recebimento, por meio de plataformas oficiais como o SINAN, garantindo regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Nos municípios com menos de 30 mil habitantes, os números serão agrupados por regional para evitar a exposição individualizada.

Críticas e alertas de inconstitucionalidade Apesar da aprovação no parlamento paranaense, juristas ouvidos apontam graves riscos de inconstitucionalidade e violação de garantias fundamentais das pacientes, além de ameaças à relação de confidencialidade entre médicos e doentes.

“Viola muitos direitos, principalmente o direito fundamental à privacidade, o direito à saúde dessa paciente, normas da Lei Geral de Proteção de Dados… Eu vejo inconstitucionalidade nessa determinação. A gente pode ver isso como uma forma de controle, até porque existem outros mecanismos de comunicação dos hospitais com as redes públicas de saúde”, aponta a advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e Direito à Saúde.

A especialista argumenta que a exigência pode afastar mulheres de unidades credenciadas — principalmente vítimas de violência sexual com receio de julgamentos morais — empurrando-as para a clandestinidade e agravando riscos à vida.

“A gente não pode esquecer que a lei fala apenas dos hospitais e das clínicas que estão no sistema. A gente tem locais que não estão no sistema. Será que impor essa obrigatoriedade de comunicação mensal, com justificativa, com motivo, com todos esses detalhes, não vai impedir essa mulher de buscar um serviço oficial de saúde? Não vai fazer com que ela possa buscar locais sem assistência e aí sim aumente o risco?”, reflete Farah.

O impacto sobre vítimas de violência e o sigilo médico A advogada também frisa o perigo da revitimização nos casos amparados por lei. “Principalmente nos casos de violência. A gente não sabe o sentimento da vergonha, o julgamento dos outros. Acontece muito e muitas vezes com menores de 18 anos. Não pode haver o fenômeno da revitimização. Ela não pode ser julgada ou, de forma alguma, punida novamente por uma burocracia”, defende.

Na mesma linha, o advogado Samuel Ebel Braga Ramos lembra que o Código Penal e o Código de Ética Médica asseguram o sigilo absoluto em qualquer atendimento clínico, inclusive naqueles configurados como crime.

“Qualquer tipo de atendimento paciente-médico, até os abortos que o Código Penal prevê como crime, o médico tem que guardar o sigilo do atendimento. Esse acolhimento segue qualquer tipo de acolhimento de uma relação médico-paciente. Não há nenhuma alteração. O sigilo é total. Nesse caso, temos toda uma violação de sigilo por parte do médico, o que é crime também”, explica.

Para encerrar os questionamentos, especialistas destacam que a promessa de anonimato no papel não elimina totalmente as chances de vazamento e exposição de dados sensíveis. “Quem vai passar esse documento, quem terá acesso a esse documento, como vai se dar a cadeia de proteção desse documento?”, questiona Ramos sobre lacunas deixadas pelo projeto.

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