TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
A candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná foi rejeitada neste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reviravolta jurídica no Paraná
A determinação monocrática reverte o entendimento anterior do TRE-PR, que havia autorizado o registro do político. Os sufrágios computados para a chapa serão invalidados, sem a necessidade de uma nova votação, embora o tema ainda deva passar pelo plenário da corte superior.
Como as urnas eletrônicas já se encontravam lacradas, a identificação do postulante seguirá visível aos eleitores. Contudo, conforme o veredito, todas as escolhas direcionadas a ele perderão a validade jurídica.
Recursos e divergências
O recurso acatado foi movido em conjunto pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PSOL) e pelo partido Unidade Popular. A investida ocorreu após a validação do registro pelo tribunal regional paranaense.
Em contrapartida, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado na véspera pela preservação da elegibilidade, argumentando que a restrição aplicada em 2022 não se estenderia automaticamente ao pleito atual.
Impacto nas urnas e suspensão prévia
A campanha já enfrentava interrupções desde o dia 19 de setembro, motivada por uma liminar que vetava atos públicos, propagandas no rádio e na televisão, além do uso de verbas públicas dos fundos partidário e eleitoral. O plenário do TSE havia confirmado essa paralisação por 5 votos a 2.
Por meio de nota enviada à imprensa, o candidato criticou duramente a medida adotada. Deltan Dallagnol classificou a decisão como “a maior violência eleitoral da história do Brasil” e disse que seus advogados estão trabalhando para reverter a decisão.
A controvérsia jurídica remonta à cassação de seu mandato de deputado federal em 2023, quando o TSE entendeu que houve manobra para escapar de punições administrativas enquanto integrava o Ministério Público Federal, atraindo as regras da Lei da Ficha Limpa.
