TCE julgou irregulares as contas de ex-prefeito de Pato Branco

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, em razão da paralisação das obras do Teatro Municipal Naura Rigon. A decisão, unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara do tribunal, resultou na aplicação de uma multa de R$ 5.748,40 ao ex-gestor.

Segundo o relatório técnico do TCE-PR, apesar de o teatro estar com as obras interrompidas desde junho de 2023, a administração anterior abriu 17 licitações para novos projetos de engenharia, prática considerada uma violação ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o início de novos empreendimentos sem a conclusão dos já iniciados. A construção do teatro, iniciada em novembro de 2020, teve apenas 8,21% dos serviços executados pela primeira empresa contratada, que posteriormente teve o contrato rescindido. Uma segunda licitação ocorreu em 2022, mas o novo contrato também foi encerrado em março de 2024, quando somente 9,80% da obra havia sido finalizada. O investimento público já realizado supera R$ 720 mil.

Em sua defesa, Robson Cantu atribuiu a paralisação a problemas herdados de gestões anteriores e informou que providências estavam sendo tomadas para a retomada dos trabalhos, incluindo atualização orçamentária e preparação de um novo edital. No entanto, o TCE-PR apontou ausência de documentação que comprovasse as alegações do ex-prefeito.

O órgão determinou ao atual prefeito, Géri Dutra, que retome e conclua a construção da primeira etapa do Teatro Naura Rigon no prazo máximo de seis meses. O andamento da execução será monitorado por boletins de medição e termo de recebimento definitivo da obra, assegurando transparência nos investimentos públicos.

O Teatro Municipal Naura Rigon foi inaugurado em 1996, revitalizado em 2016 e destruído por um incêndio em 2018. O complexo teve seus prédios demolidos em 2020 para reconstrução. O TCE-PR reforça que o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal é fundamental para garantir que obras públicas sejam finalizadas antes do início de novos projetos e que os recursos públicos tenham destinação eficiente para benefício da população.

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