Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador por fraude em cota de gênero

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Curitiba Sidnei Toaldo, do PRD, por suposta fraude na cota de gênero nas eleições municipais do ano passado. O juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, também declarou a inelegibilidade de quatro candidatas do partido pelo período de oito anos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

O PRD apresentou 39 candidaturas à Câmara Municipal, sendo 12 de mulheres e 27 de homens, o que atende ao mínimo de 30% previsto pela Lei nº 9.504. No entanto, duas ações movidas pela Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo ex-vereador Dalton Borba (PDT) alegam que quatro candidatas tiveram poucas votações e contas eleitorais muito similares, sugerindo que seriam candidatas “laranjas” para cumprir a cota de gênero.

Um candidato pelo PRD em 2024 revelou ter percebido indícios de esquema para candidaturas sem efetivo apoio, enquanto as quatro mulheres do partido apresentaram prestação de contas padronizadas, votação baixa e ação de campanha quase inexistente, conforme a Súmula TSE nº 73.

A denúncia destaca que sem essas candidaturas femininas fictícias, o PRD teria apenas 26 candidaturas masculinas, o que dificultaria a eleição de Sidnei Toaldo, já que o número de votos totais do partido influencia o número de cadeiras conquistadas.

O juiz concluiu que há fraude na cota de gênero nas candidaturas das quatro mulheres do PRD: Márcia Lurdes Correa da Rosa (21 votos), Márcia Regina Araújo Correa (31 votos), Berenice Damaceno Lima (26 votos) e Lúcia Dutra Porto (35 votos). Por exemplo, a campanha de Márcia Lurdes incluiu apenas 1.500 santinhos, 47 adesivos e poucas publicações em redes sociais.

Apesar da suspeita de fraude, a participação direta de Toaldo não foi comprovada, mas a cassação do seu diploma foi mantida porque a fraude atinge o partido como um todo, independente da ciência ou anuência do candidato eleito.

A Justiça também descartou que o ex-vereador e presidente municipal do PRD, Ezequias Barros, tenha cooptado as candidatas para cumprir a cota.

A sentença determina a anulação dos votos do PRD em Curitiba nas eleições de 2024 e a realização de novo cálculo do quociente eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras.

Luiz Eduardo Peccinin, advogado autor de uma das ações, destacou a importância da decisão: “A sentença é exemplar. Condutas como a do PRD devem ser exemplarmente punidas. Não podemos aceitar que mulheres sejam usadas como candidatas fictícias para cumprir a cota legal. A participação feminina na política é uma pauta que deve ser levada a sério, como tem mostrado a Justiça Eleitoral.”

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