TCE reconhece irregularidade da Casa Civil no processo de privatização da Celepar

Do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar

Decisão reforça o papel fiscalizador do Tribunal e reacende debate sobre transparência e legalidade na venda da companhia estatal de tecnologia do Paraná

A tentativa do Governo do Paraná de restringir o acesso a informações sobre a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) resultou em uma decisão inédita do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O órgão julgou procedente uma Representação apresentada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo (4ICE), reconhecendo que a Casa Civil cometeu irregularidade ao negar, de forma injustificada, o acesso integral aos estudos e documentos que embasaram o projeto de privatização.
A decisão, formalizada no Acórdão nº 2847/25, conclui que a negativa da Casa Civil tentou “tolher o exercício de atribuições constitucionalmente outorgadas ao TCE”, contrariando o artigo 9º da Lei Orgânica do Tribunal, que proíbe a sonegação de documentos a inspeções e auditorias “a qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade”.
Segundo o advogado Paulo J. Falcão, representante jurídico do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, a decisão do TCE tem grande relevância jurídica e política. “A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é uma decisão de procedência de uma Representação, o que, na prática, é o reconhecimento da irregularidade cometida pelo órgão fiscalizado e resulta em uma determinação para correção da conduta”, explica.
Falcão destaca que o TCE não aplicou penalidades financeiras, mas reafirmou seu poder constitucional de fiscalização. “O Tribunal concluiu que houve negativa injustificada de acesso à documentação sobre os estudos da privatização da Celepar. Essa conduta foi considerada um impedimento ao controle externo e uma afronta à Constituição Federal e à Lei Orgânica do TCE. O resultado foi uma determinação obrigando a Casa Civil a dar integral cumprimento às futuras requisições do Tribunal”, acrescenta.
O processo teve início em 2024, quando a 4ª Inspetoria solicitou acesso a documentos sobre a possível venda da companhia. A Casa Civil, por meio de seu diretor-geral, Maiquel Guilherme Zimann, negou o pedido, afirmando que os documentos só seriam disponibilizados após o envio do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A justificativa foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tratava do protocolo nº 21.845.000-8 — o mesmo que embasou o projeto de desestatização.
Mesmo após uma decisão cautelar do TCE, em dezembro de 2024, determinando o acesso imediato aos autos, o cumprimento foi demorado. O acesso irrestrito só ocorreu em março de 2025, e parte dos documentos continuou bloqueada por semanas, o que, segundo o Tribunal, causou prejuízo à fiscalização.
Para Jonsue T. Martins, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, o episódio evidencia a falta de transparência e o atropelo de ritos legais no processo de privatização. “O governo tentou conduzir a venda da Celepar às escondidas, impedindo o acesso a informações fundamentais não só para os órgãos de controle, mas para toda a sociedade paranaense. Essa decisão do TCE reforça que o processo foi conduzido de forma irregular e que a fiscalização não pode ser barrada por conveniências políticas”, afirma.
Martins também critica o ritmo acelerado com que o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa, em novembro de 2024. “Foi um verdadeiro tratoraço. A base governista aprovou a privatização sem debate público, sem estudos técnicos amplamente divulgados e sem considerar os impactos sobre a segurança de dados do Estado e dos cidadãos. O TCE apenas confirmou o que vínhamos denunciando há meses: a falta de transparência e o desrespeito às normas de controle”, completa.
Com a decisão unânime do Tribunal Pleno, a Casa Civil passa a ser obrigada a fornecer acesso integral e tempestivo a todos os pedidos futuros do TCE, informando inclusive o nível de sigilo dos documentos, quando aplicável. Para o Comitê de Trabalhadores, a medida representa uma vitória da transparência e da legalidade.
“Não se trata apenas de uma disputa técnica”, reforça Falcão. “A Celepar é uma empresa estratégica para o Estado, responsável por sistemas sensíveis como segurança pública, gestão tributária e dados de milhões de cidadãos. Qualquer tentativa de privatização deve ser acompanhada de máxima publicidade e controle. O TCE agiu corretamente ao reafirmar que o controle externo não pode ser cerceado.”
A decisão do Tribunal reforça o papel das instituições de controle no acompanhamento de processos de desestatização e amplia o debate sobre os limites da confidencialidade em decisões de governo que envolvem o patrimônio público e o interesse coletivo.

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